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Edital 746/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Aquisição de Bens de Apoio

Texto do documento

Edital 746/2017

Regulamento Municipal de Aquisição de Bens de Apoio

Augusto Henrique Oliveira Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 8 de setembro de 2017, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Aquisição de Bens de Apoio, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 7 de agosto de 2017, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal de Aquisição de Bens de Apoio foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de junho de 2017.

O referido Regulamento entrará em vigor 5 dias após a publicação do presente edital no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, em boletim da autarquia local, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.

14 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Augusto H. Oliveira Domingues.

310781265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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