Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 744/2017, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Banco de Manuais Escolares do Município da Figueira da Foz

Texto do documento

Edital 744/2017

António Tavares, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz

Torna público nos termos, e para os efeitos do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de junho de 2017 sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade o Regulamento do Banco de Manuais Escolares do Município da Figueira da Foz.

O referido regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicitação do presente Edital no Diário da República.

4 de setembro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Tavares.

Regulamento do Banco de Manuais Escolares do Município da Figueira da Foz

Preâmbulo

O Banco de Manuais Escolares do Município da Figueira da Foz, adiante designado Banco de Manuais Escolares, é uma iniciativa da Câmara Municipal da Figueira da Foz dirigida à comunidade visando a recuperação de manuais escolares usados com o objetivo de serem disponibilizados gratuitamente a quem deles necessite.

Este projeto pretende ver reforçada a consciencialização do valor do livro, promovendo o seu reaproveitamento e ao mesmo tempo contribuindo para um melhor ambiente e uma correta gestão do papel. A fim de conseguir melhores resultados e criando boas práticas em matéria de responsabilidade social e ambiente, irá envolver alunos, encarregados de educação e professores na criação de uma rede social concreta e ativa, para continuidade no futuro, desenvolvendo uma cultura de valorização do livro, sem esquecer a importância que a racionalização de custos e poupança efetiva adquirem para os agregados familiares mais carenciados.

O presente Regulamento foi sujeito a Consulta Publica nos termos e para efeitos previstos no artigo 101.º do CPA, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atendendo à natureza da matéria pelo prazo de 30 dias para recolher sugestões, tendo para tanto sido publicado no sitio institucional do Município da Figueira da Foz de 08/03/2017 a 19/04/2017, conforme aviso publicado no DR n.º 2338/2017 2.ª série de 07/03/2017.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12.09 na sua atual redação, e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente regulamento, que a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 05/06/2014 e a Assembleia Municipal da Figueira da Foz a 30/06/2017, nos termos da aliena k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, para os efeitos constantes na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), e artigo 33.º, alínea hh), conjugado com o artigo 25.º n.º 1 alínea g), da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação

Artigo 2.º

Âmbito e Aplicação

O presente regulamento tem por finalidade regulamentar o empréstimo às famílias que tenham estudantes a seu cargo de manuais escolares, utilizados no ensino escolar básico, secundário e profissional.

Artigo 3.º

Objetivos

O Banco de Manuais Escolares tem os seguintes objetivos:

1) Disponibilizar gratuitamente manuais escolares usados a alunos do concelho da Figueira da Foz;

2) Cultivar nos jovens o respeito pelo livro, incentivando a sua correta utilização para que possa ser reutilizado por outros e promover regras de cidadania;

3) Contribuir para um melhor ambiente, incentivando boas práticas de proteção e educação ambiental;

4) Diminuir os custos de aquisição de manuais escolares, contribuindo para a poupança das famílias;

5) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social.

Artigo 4.º

Gestão do projeto

1 - O Banco de Manuais Escolares é um projeto da Câmara Municipal da Figueira da Foz, a funcionar na Biblioteca Municipal da Figueira da Foz que será responsável pelo seu funcionamento, e conta com a colaboração e envolvimento da comunidade escolar do concelho, Associações de Pais, e outras instituições ou particulares que queiram associar-se numa ação congregadora de iniciativas similares.

2 - A Biblioteca Municipal da Figueira Foz criará e manterá atualizado um registo dos livros doados e emprestados bem como dos utilizadores (doadores e beneficiários) do Banco de Manuais Escolares.

3 - O Banco de Manuais Escolares reserva-se o direito de:

a) Poder reciclar os livros que mostrem um avançado estado de degradação;

b) Disponibilizar os manuais desatualizados a instituições nacionais ou estrangeiras.

Artigo 5.º

Organização do Banco de Manuais Escolares

1 - O Banco de Manuais Escolares criará um fundo de manuais e demais recursos escolares disponíveis e dele dará conhecimento à população.

2 - No final de cada ano letivo fará chegar aos Agrupamentos/Direções das Escolas do concelho um «Formulário de doação/requisição de manuais escolares» para ser entregue aos Encarregados de Educação para que autorizem a entrega dos manuais escolares usados ao projeto.

3 - Os Agrupamentos/Direções das Escolas informarão o Banco de Manuais Escolares sobre os manuais adotados em cada ano, bem como os seus prazos de duração/utilização.

4 - A entrega de livros usados ao Banco de Manuais Escolares realiza-se durante os meses de junho e julho de cada ano e é feita através do preenchimento e entrega de um «Formulário de doação/requisição de manuais escolares» na Biblioteca Municipal da Figueira da Foz, onde se indicam os manuais a entregar.

5 - Os manuais escolares entregues neste âmbito devem estar em razoável estado de conservação, devendo apresentar-se com:

a) Capa devidamente cuidada;

b) Número completo de páginas e/ou fascículos;

c) Livro preferencialmente sem rasgões e escritos a tinta.

6 - Devem também ser entregues os CDs/DVDs que acompanhem os respetivos manuais.

7 - Alunos menores de idade só podem fazer entrega de livros ao Banco de Manuais Escolares por intermédio dos respetivos Encarregados de Educação.

Artigo 6.º

Destinatários

O Banco de Manuais Escolares destina-se a alunos residentes no concelho da Figueira da Foz, a frequentar o ensino básico, secundário e profissional.

a) Que não sejam contemplados com comparticipações do Estado ou outras, para aquisição de manuais escolares.

b) Com carência efetiva, comprovada pelo serviço municipal de Ação Social.

Artigo 7.º

Deveres dos destinatários

1 - Os alunos, pais ou encarregados de educação a quem sejam entregues manuais escolares, ficam obrigados a conservá-los em bom estado durante o período de utilização, não devendo escrever, riscar, sublinhar, ou, de qualquer forma, danificar os livros recebidos, para que possam ser utilizados por outros no futuro.

2 - Todos os manuais entregues pelo projeto devem ser devolvidos ao Banco de Manuais Escolares logo que deixem de ser necessários, nomeadamente por desistência ou mudança de escola do aluno.

Artigo 8.º

Procedimento de entrega e troca de manuais escolares

1 - Os manuais escolares entregues ao Banco de Manuais Escolares serão recebidos e avaliados na Biblioteca Municipal da Figueira da Foz. A avaliação dos livros será feita no ato de entrega.

2 - Os livros recebidos nos Agrupamentos/Escolas, destinados a este projeto, deverão ser enviados para a Biblioteca Municipal da Figueira da Foz, até ao final do mês de julho, que os insere numa base de dados para registo e consulta de existências.

Artigo 9.º

Requisição e atribuição dos manuais escolares

1 - Os interessados em receber manuais escolares usados para o ano letivo seguinte devem inscrever-se no Banco de Manuais Escolares, nos meses de junho e julho, na Biblioteca Municipal da Figueira da Foz, mediante o preenchimento de formulário próprio.

2 - Os interessados que tenham apresentado as respetivas requisições de manuais escolares serão contactados pela Biblioteca Municipal da Figueira da Foz para proceder ao levantamento dos livros até final do mês de agosto de cada ano.

Artigo 10.º

Entrega de manuais escolares

1 - Após análise dos pedidos recebidos o Banco de Manuais Escolares atribuirá os manuais escolares disponíveis segundo os seguintes critérios:

a) Ter doado livros para o Banco de Manuais Escolares e manifestado interesse em receber outros manuais.

b) Não ter doado qualquer manual ou recurso escolar, mas ter manifestado interesse em receber manuais escolares.

2 - Verificando-se a existência de pedidos em número superior ao número de manuais disponíveis para atribuir, a decisão de atribuição obedecerá à ordem de chegada do pedido, em função de data e hora.

3 - A doação de manuais escolares ao Banco de Manuais Escolares não garante a futura disponibilidade para entrega. Poderá verificar-se não existirem no Banco todos os manuais que o aluno pretenda para o ano letivo seguinte, tendo de os obter de outra forma.

Artigo 11.º

Revisão e alteração do Regulamento de Manuais Escolares do Município da Figueira da Foz

O presente Regulamento será revisto anualmente e alterado sob proposta fundamentada do serviço coordenador do Banco de Manuais Escolares.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

310762043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda