Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de processo disciplinar - despedimento
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o assistente operacional, do Mapa de Pessoal do Município de Castelo Branco, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Silvério Manuel Rodrigues Campos, na sequência de Processo Disciplinar, a Câmara Municipal de Castelo Branco em reunião extraordinária realizada a 20 de junho de 2017, deliberou por unanimidade aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com justa causa, assente no n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º do mesmo diploma, pelo que cessou a modalidade de emprego público.
12 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.
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