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Aviso 11357/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado

Texto do documento

Aviso 11357/2017

Consulta Pública

Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 23 de setembro de 2017.

O texto integral do referido documento poderá ser consultado na página eletrónica do Município de Bombarral, em www.cm-bombarral.pt, nas Juntas de Freguesia, bem como no Setor de Atendimento e Expediente Geral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante o horário normal de funcionamento.

As sugestões que se entendam por convenientes, poderão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas por correio postal ou eletrónico para o endereço atendimento@cm-bombarral.pt, ou entregues no Setor de Atendimento e Expediente Geral, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 16:00 horas.

13 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, José Manuel Gonçalves Vieira.

310778771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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