Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se João Carlos Candeia Romeiro, assistente operacional da Câmara Municipal de Beja que na sequência do processo disciplinar mandado instaurar por despacho do Vereador Manuel Oliveira, em 05/12/2016, a Câmara Municipal de Beja, reunida no dia 19/07/2017, deliberou aprovar o respetivo relatório final e aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do art. 223.º do referida lei.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de prossecução do interesse público e da assiduidade, em conformidade com o disposto no artigo 297.º n.º 3 alínea g) da mencionada lei.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
7 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.
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