Consolidação definitiva de mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 12 do corrente mês de setembro, determinei, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade interna neste Município do técnico superior João Paulo Morais Cabral, oriundo do Município do Sabugal, com efeitos a 1-10-2017.
13 de setembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Arq. Célia Margarida Gomes Marques.
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