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Despacho 8544/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos Presidentes das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8544/2017

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC, Prof. Doutor João Freire de Noronha, Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, Prof. Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Prof.ª Doutora Ana Maria da Conceição Ferreira, Presidente Interina da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Prof. Arqtº Carlos José Santos Pedrosa Rodrigues Veiga, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Prof. Dr. Manuel de Sá e Souza de Castelo Branco, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e Prof. Doutor Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, a competência para autorizar os docentes das respetivas Unidades Orgânicas a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior.

2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

30.08.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

310753709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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