Despacho 9132/2013, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 133/2013, Série II de 2013-07-12.
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Data:
2013-07-12
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Determina que os ramos da Forças Armadas continuam a assegurar, até 31 de dezembro de 2013, os procedimentos de apoio ao funcionamento das estruturas hospitalares.
Despacho 9132/2013
Considerando que o
Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, prevê que os ramos das Forças Armadas e os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional colaboram no processo de fusão hospitalar em curso nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
E considerando que importa continuar a salvaguardar a tramitação normal dos procedimentos de contratação pública em curso e a desenvolver, assim como a aplicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, porquanto se mantém a necessidade de acautelar necessidades hospitalares inerentes ao processo de fusão;
Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, o seguinte:
1 - Os ramos das Forças Armadas continuam a assegurar, até 31 de dezembro de 2013, os procedimentos elencados no meu despacho 1459/2013, de 27 de dezembro de 2012, nas áreas em que se mostre necessário, de forma a garantir o normal funcionamento das estruturas hospitalares.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de maio de 2013.
27 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207087309
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310425.pdf ;
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