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Despacho 9132/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Determina que os ramos da Forças Armadas continuam a assegurar, até 31 de dezembro de 2013, os procedimentos de apoio ao funcionamento das estruturas hospitalares.

Texto do documento

Despacho 9132/2013

Considerando que o Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, prevê que os ramos das Forças Armadas e os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional colaboram no processo de fusão hospitalar em curso nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

E considerando que importa continuar a salvaguardar a tramitação normal dos procedimentos de contratação pública em curso e a desenvolver, assim como a aplicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, porquanto se mantém a necessidade de acautelar necessidades hospitalares inerentes ao processo de fusão;

Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, o seguinte:

1 - Os ramos das Forças Armadas continuam a assegurar, até 31 de dezembro de 2013, os procedimentos elencados no meu despacho 1459/2013, de 27 de dezembro de 2012, nas áreas em que se mostre necessário, de forma a garantir o normal funcionamento das estruturas hospitalares.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de maio de 2013.

27 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207087309

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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