Despacho (extrato) n.º 9098/2013
Aprovação de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional
do município de Reguengos de Monsaraz
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Reguengos de Monsaraz foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/95, DR n.º 260, 1.ª série B, 10-11-1995.A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Reguengos de Monsaraz, enquadrada no procedimento aprovação e publicação do Plano de Pormenor do Parque Alqueva, do Plano de Pormenor da Herdade do Barrocal, do Plano de Pormenor das Herdades de Gagos e Xerez e da necessidade de adequação da delimitação da REN ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e de Pedrogão (POAAP).
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a proposta de alteração de delimitação da REN.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em 13 de junho de 2013), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do PDM de Reguengos de Monsaraz.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Reguengos de Monsaraz, com as áreas a excluir e as áreas a incluir identificadas na planta e nos quadros anexos ao presente despacho, que dela fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2013. - O Presidente, em regime de substituição,
António Costa Dieb.
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QUADRO ANEXO
Exclusões
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Reguengos
de Monsaraz
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Inclusões
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Reguengos
de Monsaraz
(ver documento original)
207080472