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Despacho (extrato) 9098/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9098/2013

Aprovação de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional

do município de Reguengos de Monsaraz

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Reguengos de Monsaraz foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/95, DR n.º 260, 1.ª série B, 10-11-1995.

A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Reguengos de Monsaraz, enquadrada no procedimento aprovação e publicação do Plano de Pormenor do Parque Alqueva, do Plano de Pormenor da Herdade do Barrocal, do Plano de Pormenor das Herdades de Gagos e Xerez e da necessidade de adequação da delimitação da REN ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e de Pedrogão (POAAP).

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a proposta de alteração de delimitação da REN.

Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em 13 de junho de 2013), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do PDM de Reguengos de Monsaraz.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Reguengos de Monsaraz, com as áreas a excluir e as áreas a incluir identificadas na planta e nos quadros anexos ao presente despacho, que dela fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de junho de 2013. - O Presidente, em regime de substituição,

António Costa Dieb.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Exclusões

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Reguengos

de Monsaraz

(ver documento original)

Inclusões

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Reguengos

de Monsaraz

(ver documento original)

207080472

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/11/plain-310401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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