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Despacho Normativo 44/86, de 31 de Maio

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Sumário

Estabelece as regras tendentes à definição da taxa de câmbio a considerar nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efectuadas no mercado interno em moeda estrangeira.

Texto do documento

Despacho Normativo 44/86
A determinação do valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, estabelecida no artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, implica a necessidade de esclarecer quais as taxas de câmbio a considerar para o apuramento do valor da contraprestação obtida pelo sujeito passivo, quando esta for estipulada em moeda estrangeira.

Nestes termos, e para efeitos do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, determina-se:

Nas transmissões de bens e nas prestações de serviços sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado efectuadas no território nacional cuja contraprestação seja fixada em moeda estrangeira a determinação do respectivo valor tributável efectuar-se-á pela aplicação da taxa do câmbio de venda fixada pelo Banco de Portugal, correspondente à data da exigibilidade do imposto ou, na sua falta, ao último dia imediatamente anterior em que a taxa de câmbio tenha sido fixada.

Ministério das Finanças, 13 de Maio de 1986. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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