S.R. DOS RECURSOS NATURAIS
Portaria 51/2013 de 10 de Julho de 2013
De acordo com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 31/2012/A, de 6 de julho, não carece de licenciamento a extração de calhau rolado que se destine a ser exclusivamente utilizado no aprestamento de artes de pesca profissional, nos termos aí referidos.
No presente diploma são salvaguardadas algumas especificidades relativas aos locais para extração do calhau rolado, representadas nas cartas que constam do anexo I.
Artigo 1.º
De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 31/2012/A, de 6 de julho, declara-se que está interdita a extração de calhau rolado para uso em artes de pesca profissional no interior de todas as áreas protegidas de qualquer natureza, excetuando o previsto no artigo 2º deste diploma, e nos seguintes locais:
Ilha de São Miguel:
- Zona do Pópulo - Freguesia do Livramento - Concelho de Ponta Delgada - Zona de Santa Clara - Freguesia de Santa Clara - Concelho de Ponta Delgada - Praia de Santa Cruz – Freguesia de Santa Cruz - Concelho da LagoaArtigo 2.º
Existindo ilhas onde os locais passíveis de serem usados para recolha do rolo para a pesca apresentam algumas características que os tornam mais vulneráveis, tal como a inclusão em Parque Natural de Ilha ou em áreas de reserva para a gestão da captura de lapas e cracas (Decreto Legislativo Regional 15/2012/A), considerou-se que nesses casos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do art.º 4 do Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 31/2012/A, de 6 de julho, a extração de calhau rolado requer licenciamento, devendo ser solicitada ao Parque Natural de Ilha.Encontram-se nesta situação as seguintes áreas:
Ilha de Santa Maria:
- Praia de calhau do Mar da Barca - Freguesia de Vila do Porto – Concelho de Vila do Porto - Praia de calhau de Cabrestantes - Freguesia de Vila do Porto – Concelho de Vila do Porto
Artigo 3.º
Para uma melhor gestão dos recursos existentes são especialmente indicados os seguintes locais para extração de calhau rolado para uso na pesca:
Ilha de Santa Maria:
- Calhau da Roupa - Freguesia de Vila do Porto - Concelho de Vila do PortoIlha de São Miguel:
- Zona do Morro – Freguesia Povoação - Concelho de PovoaçãoIlha Terceira:
- Baía a Leste da Ponta de José Vieira – Freguesia de Vila Nova – Concelho Praia daVitória
- Caldeira das Lajes – Freguesia das Lajes – Concelho Praia da VitóriaIlha Graciosa:
- Baía da Lagoa - Freguesia de São Mateus – Concelho de Santa Cruz da Graciosa - Baía da Vitória - Freguesia de Guadalupe - Concelho de Santa Cruz da GraciosaIlha de São Jorge:
- Porto das Manadas - Freguesia das Manadas- Concelho das Velas;- Porto dos Terreiros - Freguesia das Manadas - Concelho das Velas
Ilha do Pico:
- Baía de Canas - Freguesia da Prainha - Concelho de são Roque do Pico - Baía de São Caetano - Freguesia de São Caetano - Concelho da Madalena - Baía da Arruda - Freguesia de São João - Concelho de Lajes do PicoIlha do Faial:
- Zona do Porto da Ribeirinha - Freguesia da Ribeirinha – Concelho da HortaIlha das Flores:
- Oeste do Porto das Lajes - Freguesia das Lajes - Concelho das Lajes das Flores - Norte do Porto do Boqueirão – Freguesia de Santa Cruz - Concelho de Santa Cruz dasFlores
Ilha do Corvo:
- Rolo do Porto da Casa - Concelho de Vila do Corvo.
Secretaria Regional dos Recursos Naturais.
Assinada em 08 de julho de 2013.
O Secretário Regional dos Recursos Naturais, Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros.Anexo I