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Portaria 51/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Estabelece normas referentes ao licenciamento para a extração de calhau rolado que se destine a ser exclusivamente utilizado no aprestamento de artes de pesca profissional.

Texto do documento

S.R. DOS RECURSOS NATURAIS

Portaria 51/2013 de 10 de Julho de 2013

De acordo com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 31/2012/A, de 6 de julho, não carece de licenciamento a extração de calhau rolado que se destine a ser exclusivamente utilizado no aprestamento de artes de pesca profissional, nos termos aí referidos.

No presente diploma são salvaguardadas algumas especificidades relativas aos locais para extração do calhau rolado, representadas nas cartas que constam do anexo I.

Artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 31/2012/A, de 6 de julho, declara-se que está interdita a extração de calhau rolado para uso em artes de pesca profissional no interior de todas as áreas protegidas de qualquer natureza, excetuando o previsto no artigo 2º deste diploma, e nos seguintes locais:

Ilha de São Miguel:

- Zona do Pópulo - Freguesia do Livramento - Concelho de Ponta Delgada - Zona de Santa Clara - Freguesia de Santa Clara - Concelho de Ponta Delgada - Praia de Santa Cruz – Freguesia de Santa Cruz - Concelho da Lagoa

Artigo 2.º

Existindo ilhas onde os locais passíveis de serem usados para recolha do rolo para a pesca apresentam algumas características que os tornam mais vulneráveis, tal como a inclusão em Parque Natural de Ilha ou em áreas de reserva para a gestão da captura de lapas e cracas (Decreto Legislativo Regional 15/2012/A), considerou-se que nesses casos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do art.º 4 do Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 31/2012/A, de 6 de julho, a extração de calhau rolado requer licenciamento, devendo ser solicitada ao Parque Natural de Ilha.

Encontram-se nesta situação as seguintes áreas:

Ilha de Santa Maria:

- Praia de calhau do Mar da Barca - Freguesia de Vila do Porto – Concelho de Vila do Porto - Praia de calhau de Cabrestantes - Freguesia de Vila do Porto – Concelho de Vila do Porto

Artigo 3.º

Para uma melhor gestão dos recursos existentes são especialmente indicados os seguintes locais para extração de calhau rolado para uso na pesca:

Ilha de Santa Maria:

- Calhau da Roupa - Freguesia de Vila do Porto - Concelho de Vila do Porto

Ilha de São Miguel:

- Zona do Morro – Freguesia Povoação - Concelho de Povoação

Ilha Terceira:

- Baía a Leste da Ponta de José Vieira – Freguesia de Vila Nova – Concelho Praia da

Vitória

- Caldeira das Lajes – Freguesia das Lajes – Concelho Praia da Vitória

Ilha Graciosa:

- Baía da Lagoa - Freguesia de São Mateus – Concelho de Santa Cruz da Graciosa - Baía da Vitória - Freguesia de Guadalupe - Concelho de Santa Cruz da Graciosa

Ilha de São Jorge:

- Porto das Manadas - Freguesia das Manadas- Concelho das Velas;

- Porto dos Terreiros - Freguesia das Manadas - Concelho das Velas

Ilha do Pico:

- Baía de Canas - Freguesia da Prainha - Concelho de são Roque do Pico - Baía de São Caetano - Freguesia de São Caetano - Concelho da Madalena - Baía da Arruda - Freguesia de São João - Concelho de Lajes do Pico

Ilha do Faial:

- Zona do Porto da Ribeirinha - Freguesia da Ribeirinha – Concelho da Horta

Ilha das Flores:

- Oeste do Porto das Lajes - Freguesia das Lajes - Concelho das Lajes das Flores - Norte do Porto do Boqueirão – Freguesia de Santa Cruz - Concelho de Santa Cruz das

Flores

Ilha do Corvo:

- Rolo do Porto da Casa - Concelho de Vila do Corvo.

Secretaria Regional dos Recursos Naturais.

Assinada em 08 de julho de 2013.

O Secretário Regional dos Recursos Naturais, Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros.

Anexo I

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/10/plain-310378.pdf ;

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-08 - Decreto Legislativo Regional 9/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico de extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-06 - Decreto Legislativo Regional 31/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e o Decreto Legislativo Regional 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, e procede à republicação de ambos os diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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