Nos termos conjugados do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e dos n.os 10 e 11 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 6991/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, subdelego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Mestre Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes.
2 - Delego no mesmo Secretário de Estado as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes.
3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, no âmbito das competências agora delegadas, entre 13 de abril de 2013 e a data da publicação do presente despacho.
5 - Cabe ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, para os efeitos do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, salvo indicação em contrário.
6 - Publique-se em Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de junho de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
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