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Despacho 8918/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Subdelega competências do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.

Texto do documento

Despacho 8918/2013

Nos termos conjugados do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e dos n.os 10 e 11 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 6991/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, subdelego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Mestre Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes.

2 - Delego no mesmo Secretário de Estado as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes.

3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.

4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, no âmbito das competências agora delegadas, entre 13 de abril de 2013 e a data da publicação do presente despacho.

5 - Cabe ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, para os efeitos do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, salvo indicação em contrário.

6 - Publique-se em Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de junho de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

15332013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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