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Aviso 11270/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de assistente de otorrinolaringologia da carreira médica

Texto do documento

Aviso 11270/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Otorrinolaringologia Médica, da carreira médica hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público, que deliberação do Conselho de Administração de 13-7-2017 se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Otorrinolaringologia Médica, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Centro Hospitalar-Tondela Viseu, E. P. E., e que tenham concluído, na 1.ª época do internato de 2017, a formação específica na especialidade de Otorrinolaringologia Médica, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Obrigatoriedade de permanência.

5.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangido pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo igual ao do respetivo programa de formação medica especializada, incluindo repetições.

5.2 - O incumprimento da obrigação de permanência, nos termos do n.º 10 da mesma norma, obriga o médico a devolução do montante percebido, a título de bolsa de formação, sendo descontados proporcionalmente, os montantes correspondentes ao tempo prestado no Centro Hospitalar Tondela-Viseu E. P. E. a contar da data da conclusão do respetivo internato médico.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.

8 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. Nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições, os profissionais contratados deverão obrigatoriamente exercer funções no Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E. pelo período de 48 meses.

9 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Otorrinolaringologia Médica do Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

10 - Posicionamento remuneratório - a remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos que concluíram o internato médico na primeira época de 2017 ao abrigo da vaga preferencial atribuído ao Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto e que constam na Lista de Classificação Final relativa à Avaliação Final do Internato Médico de Otorrinolaringologia Médica e que estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente nos Recursos Humanos sito no piso 1 do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., durante o horário das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal - Av. Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Métodos de seleção - são adotados como métodos de seleção dos candidatos o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se a critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 2, da cláusula 18.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Ramos Marques dos Santos, Diretor do Serviço de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Vera Sofia Guimas Gonçalves Aquino Soares, assistente de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu E. P. E.

2.º Dr. António Gilberto Fontes Alves, assistente graduado sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Sérgio Manuel Figueiredo Raposo, assistente graduado sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu E. P. E.

2.º Dr. Raul Amaral Osório, assistente de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Tondela-Viseu E. P. E.

21 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

5 de setembro de 2017. - O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

310759963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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