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Despacho 8478/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, na diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso, na diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, no diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno e na chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão da Secretaria-Geral da Economia

Texto do documento

Despacho 8478/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, pela Secretária-Geral, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 6845/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 8 de agosto de 2017, subdelego:

1 - Na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Maria Edite Amaral de Barros Claro, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, atendendo às competências desta unidade orgânica;

c) Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da SG;

d) Assinar as declarações solicitadas pelos trabalhadores;

e) Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;

f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;

g) Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;

h) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

i) Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área de gestão de recursos humanos.

2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Célia Maria Gouveia Quaresma, competências para a prática dos seguintes atos:

a) Designar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os técnicos superiores, licenciados em direito, da DSJC, que representam o Ministério em juízo;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Jurídicos e

Contencioso, atendendo às competências desta unidade orgânica;

c) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

d) Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área jurídica e contencioso.

3 - Na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Carla Maria do Rosário Santo, competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a consulta e a requisição de publicações ou documentos arquivados;

b) Autorizar, caso a caso, e no cumprimento das normas legais em vigor, a reprodução de imagens ou documentos em arquivo;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, atendendo às competências desta unidade orgânica;

d) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

e) Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas de documentação, comunicação e relações públicas.

4 - No Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral da Economia, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, atendendo às competências desta unidade orgânica;

b) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

c) Representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, e nas suas diversas secções especializadas, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.

5 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, licenciada Maria Cristalina de Melo Xavier e Silva Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, atendendo às suas competências;

b) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à Equipa Multidisciplinar, para além do período normal de trabalho;

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.

1 de setembro de 2017. - O Secretário-Geral-Adjunto, João Rolo.

310794088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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