Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, pela Secretária-Geral, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 6845/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 8 de agosto de 2017, subdelego:
1 - Na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Maria Edite Amaral de Barros Claro, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, atendendo às competências desta unidade orgânica;
c) Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da SG;
d) Assinar as declarações solicitadas pelos trabalhadores;
e) Assinar o expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;
f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho;
h) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
i) Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área de gestão de recursos humanos.
2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Célia Maria Gouveia Quaresma, competências para a prática dos seguintes atos:
a) Designar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os técnicos superiores, licenciados em direito, da DSJC, que representam o Ministério em juízo;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Jurídicos e
Contencioso, atendendo às competências desta unidade orgânica;
c) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
d) Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com a área jurídica e contencioso.
3 - Na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral da Economia, licenciada Carla Maria do Rosário Santo, competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a consulta e a requisição de publicações ou documentos arquivados;
b) Autorizar, caso a caso, e no cumprimento das normas legais em vigor, a reprodução de imagens ou documentos em arquivo;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, atendendo às competências desta unidade orgânica;
d) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
e) Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas de documentação, comunicação e relações públicas.
4 - No Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral da Economia, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, atendendo às competências desta unidade orgânica;
b) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
c) Representar a Secretaria-Geral no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, e nas suas diversas secções especializadas, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas de auditoria e controlo interno.
5 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, licenciada Maria Cristalina de Melo Xavier e Silva Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, atendendo às suas competências;
b) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à Equipa Multidisciplinar, para além do período normal de trabalho;
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.
1 de setembro de 2017. - O Secretário-Geral-Adjunto, João Rolo.
310794088