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Aviso 11257/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Recrutamento e seleção de pessoal

Texto do documento

Aviso 11257/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 56.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada Portaria), faz-se público que, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º.1 do artigo 28.º do DL 137/2014, de 12 de setembro, autorizo a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Secretariado Técnico da Estrutura de Missão do Programa Operacional Norte 2020 (mapa VI do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014), para a carreira geral de técnico superior.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, por extrato na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (www.ccdr-n.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

3 - De acordo com o Despacho 1728/2016/SEAEP, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior licenciado em economia para o Programa Operacional Regional do Norte - Norte 2020, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na ESR Vila Real, Largo de Amarante, Ed. Governo Civil, Ala esquerda, 5000-529 Vila Real.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

I. Emite contributos para a elaboração de documentos referenciais (Regulamentos, Avisos, Orientações Técnicas e de Gestão, etc.) e ferramentas de análise.

II. Analisa candidaturas apresentadas a cofinanciamento no âmbito do Programa Operacional Norte2020, de natureza infraestrutural e imaterial, no que respeita às condições de admissão, às vertentes técnica e financeira e ao mérito, tendo por referência o enquadramento normativo e regulamentar aplicável e usando as ferramentas de análise em vigor.

III. Acompanha a execução dos projetos no que respeita às vertentes material/física, administrativa e financeira, designadamente:

Analisando procedimentos de contratação pública e pedidos de pagamento dos projetos;

Monitorizando a execução dos indicadores de realização e resultado dos projetos;

Analisando reprogramações de projetos;

Analisando relatórios de execução periódicos e finais dos projetos.

IV. Realiza visitas de acompanhamento/ações de verificação/fiscalização/auditoria técnica de projetos imateriais ou infraestruturais (vertente física, financeira, administrativa ou contratação pública), designadamente:

Participando na realização de visitas aos projetos (verificações no local);

Elaborando ou participando na elaboração dos relatórios de visitas de acompanhamento ou controlo; Acompanhando as ações de controlo promovidas pelas entidades de Certificação e Auditoria e ações de follow-up das respetivas recomendações;

Analisando e emitindo contributos sobre relatórios de auditoria aos projetos e respetivos contraditórios e assegurando o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes;

V. Colabora na supervisão do exercício das competências delegadas pela Autoridade de Gestão nos Organismos Intermédios (OI), nomeadamente, através:

Da verificação das análises efetuadas pelos OI às candidaturas apresentadas, aos pedidos de pagamento, às reprogramações/alterações aos projetos e às alegações/reclamações/outras contestações apresentadas pelos promotores e ao encerramento dos projetos;

Da recolha, tratamento e análise de dados e da elaboração de relatórios de situação atualizados;

Do apoio à gestão estratégica, financeira e operacional, nomeadamente, em procedimentos de monitorização financeira e dos indicadores de realização e de resultado.

VI. Atualiza o sistema de informação e gestão em uso na instituição.

VII. Elabora de forma autónoma ou emite contributos para a análise e preparação relatórios, de estudos, normas, orientações e ferramentas de trabalho.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016 conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 e artigo 38.º da LTFP, o correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior e 15.º nível remuneratório da tabela única (Portaria 1533-C/2008).

7 - São requisitos gerais de admissão ao procedimento, os previstos no artigo 17.º da LTFP.

8 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria, informa-se que foi efetuado ao INA, nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 fevereiro, o pedido de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, tendo informado, em 9 de novembro de 2015, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

9 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do DL 48/2012, de 29 de fevereiro, informou a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no dia 13 de julho de 2017, que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, inexistir tal reserva.

10 - São requisitos específicos de admissão ao procedimento a titularidade de licenciatura em economia a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Secretariado Técnico de Estrutura de Missão do Programa Operacional Norte 2020, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado de:

Cópia do certificado de habilitações académicas e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Curriculum vitae datado e assinado do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração) as funções atuais bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso.

Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia do documento que os comprove.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas por correio registado com aviso de receção, para o endereço aludido no anterior ponto 4, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR) através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36 da LTFP, n.º 3 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são o método obrigatório avaliação curricular (artigo 11.º da Portaria) e o método facultativo entrevista profissional de seleção (artigo 13.º da Portaria).

14.1 - A avaliação curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, será valorada numa escala de 0 a 20 (n.º 4 do artigo 18.º da Portaria).

14.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

14.3 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 55 % AC + 45 % EPS

em que:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de seleção

14.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto ao obrigatório e pela ordem constante da publicação quanto ao facultativo. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos não lhe sendo aplicável o método seguinte (n.os 12 e 13 do artigo 18 da Portaria).

14.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - Dado que se trata de um procedimento urgente, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria, sendo que à entrevista profissional de seleção passarão os 6 mais bem classificados na avaliação curricular.

16 - A composição do júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente - Isabel Maria de Almeida Bastos Sá da Costa, Coordenadora da Unidade de Apoio Jurídico e Auxílio de Estado

1.º Vogal efetivo - Maria Helena Azevedo Fernandes Teles, Chefe de Divisão Estrutura Sub-Regional de

Vila Real

2.º Vogal efetivo - António Jorge Amaro Matoso Pereira, Técnico Superior

1.º Vogal suplente - Mário Álvaro Valente Neves, Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e

Desenvolvimento Regional da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional

2.º Vogal suplente - Mário Nuno Braz Cunha Guimarães, Chefe de Divisão de Gestão dos Programas de

Cooperação Transfronteiriça

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das situações alegadas, bem como de todos os elementos relativos à experiência profissional, formação e avaliação de desempenho, constantes do curriculum vitae que não estejam devidamente comprovados.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - As convocatórias e notificações serão feitas via correio eletrónico com recibo de entrega.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público no endereço aludido no anterior ponto 3, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no DR n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar que:

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições da LTFP e Portaria.

24 de agosto de 2017. - O Presidente, Fernando Freire de Sousa.

310791885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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