Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11240/2017, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Coordenadora de Estabelecimento da Escola EB1/JI José Carlos da Maia

Texto do documento

Aviso 11240/2017

Tendo em conta as especificidades da Escola EBI/JI José Carlos da Maia determino o seguinte:

I) Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações previstas no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego na docente Célia Maria Marques Palma, Coordenadora de Estabelecimento da Escola EBI/JI José Carlos da Maia, as seguintes funções no âmbito das atividades e espaços escolares dos 2.º e 3.º ciclos, a saber:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.

II) Compete-lhe ainda, no âmbito das atividades e espaços escolares do 2.º e 3.º ciclo, por delegação de competências:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, em articulação com a direção do agrupamento;

b) Articular com os diretores de turma e coordenador dos diretores de turma;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos disciplinares, nomeadamente a nomeação de instrutor do processo e encaminhamento do processo para a diretora do agrupamento;

d) Organizar as atas;

e) Homologar atas e pautas de avaliação;

f) Proceder ao controle de permutas de professores e compensação de aulas;

g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, em articulação com a direção do agrupamento;

h) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos, em articulação com a direção do agrupamento;

i) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções, em articulação com a direção do agrupamento;

j) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções;

k) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e as medidas sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro.

14 de setembro de 2017. - A Diretora, Elsa Maria da Silva Nunes Parreira.

310782091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda