Tendo em conta as especificidades da Escola EBI/JI José Carlos da Maia determino o seguinte:
I) Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações previstas no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego na docente Célia Maria Marques Palma, Coordenadora de Estabelecimento da Escola EBI/JI José Carlos da Maia, as seguintes funções no âmbito das atividades e espaços escolares dos 2.º e 3.º ciclos, a saber:
a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
II) Compete-lhe ainda, no âmbito das atividades e espaços escolares do 2.º e 3.º ciclo, por delegação de competências:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, em articulação com a direção do agrupamento;
b) Articular com os diretores de turma e coordenador dos diretores de turma;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos disciplinares, nomeadamente a nomeação de instrutor do processo e encaminhamento do processo para a diretora do agrupamento;
d) Organizar as atas;
e) Homologar atas e pautas de avaliação;
f) Proceder ao controle de permutas de professores e compensação de aulas;
g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, em articulação com a direção do agrupamento;
h) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos, em articulação com a direção do agrupamento;
i) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções, em articulação com a direção do agrupamento;
j) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções;
k) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e as medidas sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro.
14 de setembro de 2017. - A Diretora, Elsa Maria da Silva Nunes Parreira.
310782091