Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11230/2017, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 3,5 horas diárias, para prestação de serviços de limpeza, categoria de assistente operacional, grau 1

Texto do documento

Aviso 11230/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 3,5 horas diárias, para prestação de serviços de limpeza, categoria de assistente operacional, grau 1.

1 - Para efeitos do disposto na Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações contempladas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com autorização de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de dois (2) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento da entidade empregadora, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções de assistente operacional correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Avis.

4 - Remuneração ilíquida/hora: As horas de limpeza atribuídas, dão origem a dois horários de três horas e trinta minutos diários cada, para um período que medeia o primeiro dia de funções e o dia 22 de junho de 2018. A este horário corresponde o valor hora de 3,67(euro), calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), sendo o valor do subsídio de refeição de 4,77(euro).

5 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

6 - Duração do contrato: Do primeiro dia de funções até 22 de junho de 2018.

7 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho.

7.2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiencia profissional no exercício efetivo das funções da categoria/carreira de Assistente Operacional;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas, que funciona no Edifício da Escola Sede, nos dias úteis, das 9:30 às 16:45 horas, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Avis, endereço: http://agrupamentodeescolasdeavis.pt/, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Agrupamento de Escolas de Avis, Estrada Nacional 244, 7480-115 Avis, devendo delas constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso e a entidade que realiza o procedimento;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

8.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.

8.3 - A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: Dada a urgência e de acordo com a informação do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, será utilizado como método de seleção unicamente a avaliação curricular.

Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

9.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 16 Valores - 6.º ano de escolaridade;

d) 14 Valores - 4.º ano de escolaridade:

e) 12 Valores - candidatos sem escolaridade obrigatória, mas com experiência comprovada.

Nota. - De acordo com a autorização dada à escola para abertura deste concurso, a escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência devidamente comprovada no cargo de assistente operacional em estabelecimento de ensino oficial, à qual cabe a pontuação da alínea e).

9.2 - Experiência Profissional (EP): tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria (em estabelecimentos com alunos) conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 Valores - até 2 anos de serviço;

b) 14 Valores - mais de 2 a 4 anos de serviço;

c) 16 Valores - mais de 4 a 6 anos de serviço;

d) 20 Valores - mais de 6 anos de tempo de serviço.

Não são considerados estágios (os profissionais são levados em conta na formação) nem voluntariados.

9.3 - Formação Profissional (FP): formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais horas;

b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 90 e menos de 150 horas;

c) 12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 horas ou mais e menos de 90 horas.

10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento e disponibilizada no site do Agrupamento.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações escolares, disponibilizada no site do Agrupamento e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Avis, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

As situações omissas serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor em reunião do júri.

13 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Marco José Gonçalves Rosa, Vice-presidente da CAP.

Vogais efetivos: Sandra Sofia Páscoa Mendes Tavares Oliveira Freitas, Vogal da CAP, e Maria Rosa Nunes Soeiro Cortes, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes: Patrícia do Céu Farinha Garcia, Coordenadora Técnica, e Elsa Carla Mendes de Barros, Assistente Técnica.

6 de setembro de 2017. - A Presidente da CAP, Maria José da Cruz Nunes.

310763161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda