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Despacho 8464/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8464/2017

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro, 23487 Capitão-de-fragata de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves e no Chefe do Serviço de Finanças e Contabilidade, 20397 Capitão-tenente de Administração Naval Jorge Augusto de Sousa Machado, a competência para celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 200.000,00, competência esta prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro.

2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de agosto.

23 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral, António Manuel de C. Coelho Cândido, Contra-Almirante.

310771723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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