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Despacho 8452/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Designa Gracinda Sousa Nogueira Costa para exercer as funções de auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 8452/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete Gracinda Sousa Nogueira Costa, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2017.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

11 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Gracinda Sousa Nogueira Costa.

Auxiliar administrativa em vários Governos Constitucionais na Presidência do Conselho de Ministros.

310784051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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