Deliberação (extrato) n.º 1412/2013
Alteração das unidades orgânica flexíveis e equipas multidisciplinares
Nos termos do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, IP, (AMA) aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, obedece a um modelo estrutural misto.
Nos termos dos números 3 a 5 do artigo 1.º dos Estatutos a AMA integra o número máximo de 17 equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação do conselho diretivo.
Assim, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (com a redação vigente) e artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, a 25 de fevereiro de 2013, deliberou o seguinte:
A - Unidades orgânicas flexíveis 1 - Alterar a designação e ou as competências das Divisões de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de Contratos e Contencioso e de Pessoas e Comunicação, passando estas a designar-se: Equipa Patrimonial e Financeira; Equipa de Assuntos Jurídicos e Equipa de Recursos Humanos, respetivamente.
2 - A Equipa Patrimonial e Financeira, abreviadamente designada por EPF, corresponde à Divisão Recursos Financeiros e Patrimoniais, sem qualquer outra alteração.
3 - Compete à Equipa de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por EAJ, prestar o apoio que lhe for solicitado pelo Conselho Diretivo, nomeadamente, avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas e projetos legislativos e regulamentares relativos às temáticas que integram as atribuições da AMA, IP, prestar o apoio técnico-jurídico que lhe for solicitado, organizar e instruir os procedimentos de contratação pública que não sejam da competência de outras unidades orgânicas e, garantir, nos termos do respetivo mandato, o patrocínio judicial da AMA, IP e o acompanhamento dos processos em Tribunal.
4 - Compete à Equipa de Equipa de Recursos Humanos, abreviadamente designado por ERH, prestar o apoio que lhe for solicitado pelo Conselho Diretivo, nomeadamente, assegurar a gestão dos recursos humanos, tendo em vista, designadamente o desenvolvimento, a eficácia e a adequação destes recursos aos desafios resultantes, quer de novos modelos organizativos internos, quer de novas imposições legais; fazer cumprir as normas relativas a avaliação de desempenho e gestão de pessoal; garantir, em articulação com a unidade orgânica responsável pela área da qualidade, a elaboração de manuais de controlo e de procedimento relativos à área dos recursos humanos.
5 - As Equipas Patrimonial e Financeira, de Assuntos Jurídicos e de Recursos Humanos são dirigidos por chefes de equipa, a que correspondem cargos de direção intermédia de 2.º grau.
6 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, são mantidas as comissões dos dirigentes intermédios de 2.º grau, das unidades orgânicas referidas nos números anteriores, os seguintes: Ana Lúcia Ferreira Pimenta, André da Silva Ramos Valarinho e Elsa Maria Fernandes dos Santos.
B - Equipas multidisciplinares 7 - São extintas as equipas multidisciplinares Infraestruturas Tecnológicas e Balcão do Empreendedor, no termos do n.º 5 do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.
8 - As equipas multidisciplinares Governação dos Sistemas de Informação;
Simplificação Administrativa e Avaliação; Inovação e Gestão do Conhecimento e Service Desk, sem alteração do respetivo chefe de equipa, passam a designar-se: Direção de Sistemas de Informação (DSI); Direção de Simplificação Administrativa e Regulatória (DSR); Inovação e Relações Internacionais (IRI) e Equipa de Suporte ao Utilizador (ESU), respetivamente.
9 - Mantêm-se sem qualquer alteração as equipas multidisciplinares Planeamento e Gestão da Qualidade (PQ) e Equipa Interoperabilidade (EIP).
24 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I.
P., Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves.
207067189