Não tendo as escolas realizado todas as reuniões de avaliação final do 3.º período dos ensinos básico e secundário dentro dos períodos regularmente previstos, com implicações no cumprimento de procedimentos e prazos de inscrição, realização e afixação de classificações de provas de equivalência à frequência e exames, impõe-se proceder ao ajustamento do calendário definido no Despacho 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos 4400/2013, de 26 de março e 8056-A/2013, de 20 de junho.
Assim, de acordo com o Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, e no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 36/2002, de 4 de junho, e ainda nos termos do estabelecido no calendário escolar aprovado pelo Despacho 8771-A/2012, de 2 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
2.º e 3.º ciclos do ensino básico
1 - O prazo de realização da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico decorre até ao dia 12 de julho de 2013.2 - As pautas referentes às classificações da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico são afixadas até ao dia 19 de julho de 2013.
3 - Os resultados dos processos de reapreciação da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico são afixados até ao dia 16 de agosto de 2013.
4 - As pautas referentes às classificações das provas finais de ciclo de Português Língua Não Materna, nível inicial e intermédio, realizadas nos dias 17 de junho de 2013 e 2 de julho de 2013, são afixadas no dia 11 de julho de 2013.
Ensino secundário
5 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais de Português e Português Língua Não Materna, nível inicial e intermédio, realizadas nos dias 17 de junho de 2013 e 2 de julho de 2013, são afixadas no dia 11 de julho de 2013.6 - O prazo de inscrição para admissão à 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorre de 11 a 15 de julho de 2013.
7 - O prazo para a realização das provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorre:
1.ª Fase - até ao dia 11 de julho de 2013;
2.ª Fase - até ao dia 25 de julho de 2013.
8 - As pautas referentes às classificações da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência do ensino secundário são afixadas até ao dia 15 de julho de 2013.
9 - A inscrição na 2.ª fase das provas de equivalência à frequência do ensino secundário é efetuada nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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