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Despacho 8612-A/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o calendário de exames nacionais para o ano de 2013.

Texto do documento

Despacho 8612-A/2013

Não tendo as escolas realizado todas as reuniões de avaliação final do 3.º período dos ensinos básico e secundário dentro dos períodos regularmente previstos, com implicações no cumprimento de procedimentos e prazos de inscrição, realização e afixação de classificações de provas de equivalência à frequência e exames, impõe-se proceder ao ajustamento do calendário definido no Despacho 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos 4400/2013, de 26 de março e 8056-A/2013, de 20 de junho.

Assim, de acordo com o Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, e no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 36/2002, de 4 de junho, e ainda nos termos do estabelecido no calendário escolar aprovado pelo Despacho 8771-A/2012, de 2 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

2.º e 3.º ciclos do ensino básico

1 - O prazo de realização da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico decorre até ao dia 12 de julho de 2013.

2 - As pautas referentes às classificações da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico são afixadas até ao dia 19 de julho de 2013.

3 - Os resultados dos processos de reapreciação da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico são afixados até ao dia 16 de agosto de 2013.

4 - As pautas referentes às classificações das provas finais de ciclo de Português Língua Não Materna, nível inicial e intermédio, realizadas nos dias 17 de junho de 2013 e 2 de julho de 2013, são afixadas no dia 11 de julho de 2013.

Ensino secundário

5 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais de Português e Português Língua Não Materna, nível inicial e intermédio, realizadas nos dias 17 de junho de 2013 e 2 de julho de 2013, são afixadas no dia 11 de julho de 2013.

6 - O prazo de inscrição para admissão à 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorre de 11 a 15 de julho de 2013.

7 - O prazo para a realização das provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorre:

1.ª Fase - até ao dia 11 de julho de 2013;

2.ª Fase - até ao dia 25 de julho de 2013.

8 - As pautas referentes às classificações da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência do ensino secundário são afixadas até ao dia 15 de julho de 2013.

9 - A inscrição na 2.ª fase das provas de equivalência à frequência do ensino secundário é efetuada nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

207088776

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/02/plain-310244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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