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Aviso 11214/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 11214/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, nos termos e para os efeitos previstos nos números 1 e 5 do artigo 99.º-A da referida Lei, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, foi decidida a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador a seguir indicado, por preenchimento de todos os requisitos legais constantes do indicado normativo, por deliberação do órgão executivo de 22/08/2017, reportando todos os seus efeitos à data de 01/01/2017.

Gregório Inácio Boieiro Santos, consolida a mobilidade na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, com a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de 683,13(euro).

Foram cumpridas todas as formalidades legais exigidas na indicada legislação.

28 de agosto de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Rui Jorge Varela Falcão.

310791747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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