Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, nos termos e para os efeitos previstos nos números 1 e 5 do artigo 99.º-A da referida Lei, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, foi decidida a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador a seguir indicado, por preenchimento de todos os requisitos legais constantes do indicado normativo, por deliberação do órgão executivo de 22/08/2017, reportando todos os seus efeitos à data de 01/01/2017.
Gregório Inácio Boieiro Santos, consolida a mobilidade na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, com a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de 683,13(euro).
Foram cumpridas todas as formalidades legais exigidas na indicada legislação.
28 de agosto de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Rui Jorge Varela Falcão.
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