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Despacho 8432/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidade nas Chefes de Equipa

Texto do documento

Despacho 8432/2017

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora da Unidade de Prestações, Maria de Lurdes Ramos Emídio, através do Despacho 6556/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Doença, Elsa Maria Aleixo Marcelino, na Chefe de Equipa de Prestações de Parentalidade, Ana Rosa Ferreira Henriques Fortunato e na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Maria de Jesus Conde Búzio, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão geral, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e na Chefe de Equipa de Prestações de Parentalidade, proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações de doença e parentalidade do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras.

4 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Doença, a prática dos atos necessários à prossecução das competências constantes das alíneas j) e k) do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

5 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Parentalidade, a prática dos atos necessários à prossecução das competências constantes da alínea l) do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

6 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, a prática dos atos necessários à prossecução das competências constantes das alíneas p) a r) do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos, entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.

2 de agosto de 2017. - A Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades, Maria de Fátima Coelho.

310765235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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