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Despacho 6556/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora da Unidade de Prestações nos Diretores de Núcleo

Texto do documento

Despacho 6556/2017

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho 3730/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 03 de maio 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Áurea Maria de Almeida Silva, na Diretora de Prestações de Solidariedade, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa, na Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades, licenciada Maria de Fátima Lopes Coelho, e na Diretora de Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Filipa Isabel Sousa Alexandrino, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas Equipas;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, os seguintes poderes:

3.1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações de desemprego do sistema da segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos Artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.1.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Desemprego previstas nas alíneas a) a e) e m) a n) do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

3.2 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Solidariedade, os seguintes poderes:

3.2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações de solidariedade do sistema da segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos Artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Solidariedade previstas nas alíneas a) a h) do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

3.2.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas.

3.3 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades, os seguintes poderes:

3.3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações de Doença e Incapacidades do sistema da segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos Artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.3.2 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para realização de exames médicos;

3.3.3 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.3.4 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.3.5 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.3.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.3.7 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.3.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades previstas nas alíneas a) a e), j) a l) e p) a r), do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

3.4 - Na Diretora de Núcleo Prestações Familiares, os seguintes poderes:

3.4.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações familiares do sistema da segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos Artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.4.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações Familiares previstas nas alíneas a) a e) e i) do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.

22 de maio de 2017. - A Diretora de Unidade de Prestações, Maria de Lurdes Emídio.

310616405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045187.dre.pdf .

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