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Despacho 3730/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora Adjunta na Sr.ª Diretora da Unidade de Prestações

Texto do documento

Despacho 3730/2017

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Maria Fernanda Fitas, através do Despacho 9488/2016, publicado no Diário da República n.º 141, de 25 de julho de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Unidade de Prestações, licenciada Maria de Lurdes Ramos Emídio, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações, do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

3.3 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.4 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.5 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.6 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.7 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.8 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.9 - Decidir os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços.

4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Prestações previstas no ponto 3.2. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.

5 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pela delegada.

16 de agosto de 2016. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.

310417631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959670.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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