Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora da Unidade de Prestações, Maria de Lurdes Emídio, através do Despacho 6556/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho 2017, subdelego nas Chefes de Equipa de Prestações Familiares, Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz e Teresa Margarida Lampreia Palma Cruz, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações familiares do sistema da segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos Artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
3.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações Familiares previstas nas alíneas a) a e) e i) do ponto 3.2. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.
Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.
02 de agosto de 2017. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, Filipa Alexandrino.
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