Subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Ana Celina Caetano Dias
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 5653/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2017, subdelego:
1 - No Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Poderes específicos:
2.1 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa, os poderes para:
2.1.1 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.1.2 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.1.3 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
2.1.4 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.1.5 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.1.6 - No âmbito da atribuição e financiamento dos produtos de apoio, autorizar apoios até ao montante de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros);
2.1.7 - Autorizar prestações pecuniárias de caráter eventual e prestações pecuniárias em condições de excecionalidade, até ao montante de (euro) 750,00,00 (setecentos e cinquenta euros);
2.1.8 - Colaborar com a Unidade de Fiscalização do Algarve, nomeadamente nos processos de encerramento;
2.1.9 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;
2.1.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;
2.1.11 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e/ou risco no quadro dos programas de inserção social contratualizados;
2.1.12 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorrem aos serviços;
2.1.13 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os Núcleos Locais de Inserção (NLI), ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;
2.1.14 - Efetuar o encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência Social, através da Equipa Distrital de Emergência da Linha Nacional de Emergência Social;
2.1.15 - Dinamizar o atendimento em situação de catástrofe, no respeita às competências do Centro Distrital;
2.1.16 - Acompanhar e colaborar na avaliação, visando resposta das problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violências domestica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;
2.1.17 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;
2.1.18 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;
2.1.19 - Colaborar com os Serviços Centrais na implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;
2.1.20 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;
2.1.21 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes Parcerias, nomeadamente nos Núcleos Executivos da Rede Social, Núcleo Local de Inserção (NLI) do Rendimento Social de Inserção e Equipas Coordenadoras Locais (ECL) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
2.1.22 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
6 de setembro de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Ana Celina Caetano Dias.
310763089