Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 4 de setembro de 2017, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior João Ricardo de Oliveira Costa no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 17 de julho de 2017.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja na 2.ª posição remuneratória e no 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 de setembro de 2017. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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