Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 33/82, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Esclarece o n.º 5.º da Portaria n.º 830/81, de 23 de Setembro (cria um grupo de decisão sobre o sistema de informação de saúde).

Texto do documento

Despacho Normativo 33/82
Podendo suscitar-se dúvidas quanto à medida e termos de exercício da competência conferida pelo n.º 5.º da Portaria 830/81, de 23 de Setembro, ao Grupo Técnico das Estatísticas de Saúde, fica esclarecido que:

1.º O referido Grupo dispõe de competência coordenadora no âmbito das suas atribuições;

2.º As normas que atribuam competências congéneres a outros serviços devem interpretar-se à luz da mencionada capacidade coordenadora do Grupo;

3.º O Grupo pode, mesmo na fase inicial, especialmente dedicada a uma área piloto, desenvolver já actividades com vista ao futuro alargamento de âmbito do sistema de informação de saúde;

4.º Para os seus fins, o Grupo está autorizado a colher informação junto dos diversos serviços, que devem facultar-lhe ou permitir-lhe a acção directa nos casos em que considere dever exercê-la;

5.º A interpretação constante do presente despacho não impede a continuação das acções de informação por outros serviços, quando não constituam duplicação das actividades do Grupo.

Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Portaria 830/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria 1 grupo de decisão sobre o sistema de informação de saúde e 2 grupos técnicos, um para as estatísticas de serviços de saúde e outro para as estatísticas financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda