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Aviso 11122/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 11122/2017

Alteração do regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal deliberou em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2017, ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12/09, aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra.

11 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

Foram eliminados da tabela de taxas:

Secção I do Capítulo IX - Estabelecimentos comerciais: Mapas de Horário, no seguimento da publicação do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro e da publicação do Regulamento Municipal de Exercícios de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, publicado no DR, 2.a série-n.º 52, de 15 de março de 2016;

Art)º7 do Capítulo IV - Ocupação e Utilização de Locais reservados nos Mercados e Feiras: Venda ambulante, no seguimento da publicação do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Inseriu-se na Tabela de Taxas

Capítulo I - Prestação de Serviços ao Público: n.º 8 do art.º1 - Processos administrativos de interesse particular não previstos noutros capítulos - 10,00(euro)

Capítulo IV - Ocupação e Utilização de Locais reservados nos Mercados e Feiras: n.º 4 do artigo 6 - Ocupação Acidental por m2/feira - Dobro da taxa da alínea a) n.º 2 e/ou alínea b) do n.º 2

Capítulo XI - Festas de Santo António:

N.º 1 do artigo 24 - Alimentação e bebidas Roulote de farturas, cachorros ou similares:

Alínea a) - sem esplanada - 300,00(euro)

Alínea b) - com esplanada - 500,00(euro)

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra

Artigo 7.º

6 - Estão isentos em 50 % do valor das taxas, preços e outras receitas municipais previstas no regulamento e tabela, as pessoas que exerçam voluntariado, com um volume de horas anual superior a 100 h, devidamente comprovado pela entidade beneficiária e registado no Banco Local de Voluntariado.

310773935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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