Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e dos números 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualista, e ainda do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas, pelo DL n.º 356/89, de 17/10, DL n.º 244/95, de 14/09, DL n.º 323/2001, de 17/12, Lei 109/2001, de 24/12, delego;
1 - Nos dirigentes intermédios de 1.º grau, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Mestre Elsa Marina Matos Machado, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, Diretora de Serviços de Alimentação Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT), Mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVALT), Licenciada Maria do Carmo Palma Caetano, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVALG), Licenciada Cristina da Conceição Soares Ferradeira, a competência, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorização do pagamento, da coima e custas em prestações;
b) Aplicação de coimas e sanções acessórias, relativamente aos processos de contraordenação, cuja competência em razão da matéria esteja cometida à DGAV no valor de coima até ao montante máximo de 500 (euro), bem como os pagamentos voluntários;
c) Assinatura de todo o expediente subsequente respeitante aos mesmos.
2 - Nos demais casos, a decisão compete ao Diretor-Geral.
3 - O presente Despacho, entra em vigor no dia 4 de setembro de 2017 e revoga as alíneas a) e b) do n.º 5, do Despacho 12601/2016, de 23 de setembro.
4 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.
310758383