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Despacho Normativo 24/82, de 5 de Março

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Sumário

Estabelece a forma como será feita a designação dos representantes, no Conselho Consultivo Regional, dos municípios da área envolvente de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 24/82
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, determino:

A designação dos representantes, no Conselho Consultivo Regional, dos municípios da área envolvente de Lisboa, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 338/81, de 2 de Dezembro, será feita da seguinte forma:

a) Os presidentes das câmaras dos municípios da margem norte do Tejo designarão de entre si 4 representantes;

b) Os presidentes das câmaras dos municípios da margem sul do Tejo designarão de entre si 2 representantes.

Ministério da Administração Interna, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Decreto-Lei 338/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro (comissões de coordenação regional).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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