Despacho Normativo 24/82
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, determino:
A designação dos representantes, no Conselho Consultivo Regional, dos municípios da área envolvente de Lisboa, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 338/81, de 2 de Dezembro, será feita da seguinte forma:
a) Os presidentes das câmaras dos municípios da margem norte do Tejo designarão de entre si 4 representantes;
b) Os presidentes das câmaras dos municípios da margem sul do Tejo designarão de entre si 2 representantes.
Ministério da Administração Interna, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.