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Aviso 11068/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11068/2017

Abertura de Concurso para Assistentes Operacionais a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

A Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real torna público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - N.º de trabalhadores: Quatro

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real.

3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário: 3h30m/dia.

5 - Remuneração ilíquida: proporcional à base de 557,00(euro) /horário completo mensal

6 - Duração do contrato: Até ao dia 15 de junho de 2018.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.

8 - Os critérios de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (100 %)

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária (34 %), a experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.1.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social e escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

9 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em www.esccbvr.pt/, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de Receção, dirigida à Diretora da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real. O formulário tem a seguinte denominação: Formulário Concurso Assistentes Operacionais, seguido da identificação do presente Aviso de Abertura do Concurso no Diário da República.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para os efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Composição do Júri:

a) Presidente - Paulo Eduardo Correia Pomar Santos, Subdiretor;

b) Vogais Efetivos: Márcio Silva Pontes, Adjunto da Direção e José Fontinha, Encarregado Operacional dos Assistentes Operacionais;

c) Vogais Suplentes: Rosa da Conceição Abreu Mendes, Adjunta da Direção e Maria de Fátima Neves, Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos;

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos;

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1, do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.2 - Para efeitos da alínea b), n.º 1, do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Real.

Nota. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017-2018.

12 de setembro de 2017. - A Diretora, Helena Isabel Costa Correia.

310776065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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