Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 30 de agosto de 2017, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Filipe Manuel Aboim Antunes, no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, com efeitos a 1 de agosto de 2017.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, designadamente entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre o 19.º e 23.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.579,09 (euro).
8 de setembro de 2017. - A Diretora-Geral, Paula Varanda.
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