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Despacho 8357/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Autorização e delegação de competências para assinatura das minutas das NOA das Repúblicas da Hungria e da Croácia

Texto do documento

Despacho 8357/2017

Considerando a necessidade de prestar apoio às «Forças de Reposta da NATO» (NATO Response Forces - NRF), incluindo a «Força-Tarefa Conjunta de Elevadíssima Prontidão» (Very High Readiness Joint Task Force - VJTF) e a implementação futura das «Forças de Monitorização» (Follow-on-Forces - FoF) da mesma Organização, foram concluídos «Memorandos de Entendimento para Apoio pelas Nações de Acolhimento» (Host Nation Support Memorandum of Understanding - HNS MoUs), respetivamente entre a República da Hungria, o Supremo Quartel-General dos Poderes Aliados na Europa (Supreme Headquarters Allied Powers Europe - SHAPE) e o Supremo Comando Aliado Transformação (Headquarters Supreme Allied Command Transformation - SACT), e entre a República da Croácia, o SHAPE e o SACT, com vista a estabelecer os procedimentos e regras, destinados a assegurar a prestação de serviços de apoio, por parte de cada um daqueles Estados-anfitriões;

Considerando a participação da República Portuguesa em exercícios e operações no âmbito das NRF NATO, designadamente através da integração da VJTF, e a necessidade de aderir aos referidos MoUs para garantir que Portugal beneficia, nesse contexto, do apoio a providenciar pelas nações de acolhimento;

Atento o anteriormente exposto e, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura da futura «Nota de Adesão» (Note of Accession - NOA), respeitante ao apoio a prestar pelas Repúblicas da Hungria e da Croácia, na sua qualidade respetiva de Estados-anfitriões das NRF NATO;

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

16 de agosto de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310787957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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