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Despacho 8356/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Nomeação como fiscal único do Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, da sociedade de Revisores Oficiais de Contas BDO & Associados, SROC

Texto do documento

Despacho 8356/2017

O Fundo Azul, adiante designado por Fundo, foi criado pelo Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, com a finalidade de desenvolver a economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima.

Nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal, o Fundo dispõe de um fiscal único, que é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial. Ainda nos termos da mesma disposição legal, o fiscal único é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, que fixa os termos do exercício da função.

Assim:

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único do Fundo, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas BDO & Associados, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 29 e na CMVM sob o n.º 20161384, com o número de pessoa coletiva 501340467, e sede profissional na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada por Pedro Manuel Aleixo Dias, ROC n.º 725.

2 - A presente nomeação tem a duração de dois anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixado para o fiscal único do Fundo Azul a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 3.000,00, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em doze mensalidades.

4 - Ao valor mensal determinado serão aplicadas as reduções remuneratórias vigentes e outras que venham a ser aprovadas.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

31 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 30 de agosto de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

310755329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101153.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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