O Fundo Azul, adiante designado por Fundo, foi criado pelo Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, com a finalidade de desenvolver a economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal, o Fundo dispõe de um fiscal único, que é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial. Ainda nos termos da mesma disposição legal, o fiscal único é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, que fixa os termos do exercício da função.
Assim:
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único do Fundo, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas BDO & Associados, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 29 e na CMVM sob o n.º 20161384, com o número de pessoa coletiva 501340467, e sede profissional na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada por Pedro Manuel Aleixo Dias, ROC n.º 725.
2 - A presente nomeação tem a duração de dois anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixado para o fiscal único do Fundo Azul a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 3.000,00, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em doze mensalidades.
4 - Ao valor mensal determinado serão aplicadas as reduções remuneratórias vigentes e outras que venham a ser aprovadas.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
31 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 30 de agosto de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310755329