A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 4/2013, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Declaração 4/2013

de 24 de junho

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 - Capacidade eleitoral ativa:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 - Capacidade eleitoral passiva:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 28 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/24/plain-310001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda