1 - Considerando que o designado, identificado no ponto 2, desempenhou as funções de adjunto neste gabinete durante o XIX Governo Constitucional, demonstrando brio e competência para o exercício das incumbências que lhe foram atribuídas, entendo que deve continuar a assegurar as mesmas funções.
2 - Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o licenciado Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 24 de abril de 2013.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
5 de junho de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite.
ANEXO
Nota curricular
Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques; nascido em Kingston -Upon -Thames, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 14 de setembro de 1976; é licenciado em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada de Lisboa; em 2000 frequentou estágios profissionais na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas e no Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia junto da Organização das Nações Unidas; de 2001 a 2004 foi gestor de projetos no IMVF; de 2000 a 2001 representou o IMVF em Timor -Leste; de 2005 a 2011 foi coordenador de projetos no Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF), responsável por Angola, Guiné -Bissau, Timor-Leste e Indonésia; em 2011 foi consultor no projeto de investigação da FCT "O Cluster como instrumento teórico e prático da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento portuguesa: o caso de Moçambique, Timor -Leste, São Tomé e Príncipe e Angola»; desde 2011 é assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; participou na elaboração e revisão de publicações nas seguintes áreas de cooperação para o desenvolvimento: sociedade civil e autoridades locais; desenvolvimento rural e segurança alimentar; boa governação e descentralização.
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