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Despacho 8305/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de Competências para a Assinatura do «MOU» da Strikfornato

Texto do documento

Despacho 8305/2017

Considerando a necessidade de revisão do «Memorandum of Understanding» (MoU) da STRIKFORNATO datado de 30 de setembro de 2004;

Considerando que o processo de revisão se encontra concluído e que o novo MoU estabelece, nomeadamente, os princípios e as regras da organização, os procedimentos no que respeita aos fundos comuns e à gestão e controlo de material, pessoal e finanças relacionados com o Quartel-General da STRIKFORNATO no Reduto Gomes Freire;

Considerando que a integração de novos países na STRIKFORNATO, nomeadamente o Reino da Noruega, não corresponde a um acréscimo da contribuição anual de Portugal para aquele organismo;

Verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

a) Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto respeitante ao «Memorandum of Understanding» da STRIKFORNATO que me foi submetido pelo Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício 1753/GC-R.

b) Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310768192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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