Considerando a necessidade de revisão do «Memorandum of Understanding» (MoU) da STRIKFORNATO datado de 30 de setembro de 2004;
Considerando que o processo de revisão se encontra concluído e que o novo MoU estabelece, nomeadamente, os princípios e as regras da organização, os procedimentos no que respeita aos fundos comuns e à gestão e controlo de material, pessoal e finanças relacionados com o Quartel-General da STRIKFORNATO no Reduto Gomes Freire;
Considerando que a integração de novos países na STRIKFORNATO, nomeadamente o Reino da Noruega, não corresponde a um acréscimo da contribuição anual de Portugal para aquele organismo;
Verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
a) Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto respeitante ao «Memorandum of Understanding» da STRIKFORNATO que me foi submetido pelo Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício 1753/GC-R.
b) Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310768192