Para os efeitos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, no n.º 4 do artigo 70.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 89.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, verificados os requisitos e observadas as condições estabelecidas nos n.os 7 e 8 do referido artigo 38.º, em conformidade com a fundamentação apresentada, é autorizada a abertura de 200 vagas para admissão ao curso de formação de chefes para os anos 2017/2018, bem como a consequente promoção à categoria de chefe, após conclusão com aproveitamento do referido curso, sem prejuízo de eventuais limitações decorrentes do disposto na Lei do Orçamento do Estado.
Nos termos do n.º 11 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, as mudanças de categoria realizadas após a conclusão do curso deverão ser reportadas aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
31 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 17 de julho de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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