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Despacho 8301/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Desafetação do DPM PM 11/Beja - Campo de Instrução Tática e Carreira de Tiro da Cabeça de Ferro

Texto do documento

Despacho 8301/2017

Considerando que a EP - Estradas de Portugal, S. A., celebrou com a SPER - Sociedade de Construção, Portuguesa, S. A., o contrato de subconcessão para a conceção, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação da Auto Estrada do Baixo Alentejo;

Considerando que a execução desta obra abrange um terreno, com a área de 11.193,32 m2, integrante do imóvel designado por "PM 11/Beja-Campo de Instrução Tática e Técnica e Carreira de Tiro da Cabeça de Ferro";

Considerando que a EP - Estradas de Portugal, S. A., no âmbito das suas responsabilidades manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno;

Considerando que o Exército não vê inconveniente, na disponibilização do terreno em causa, dado que a sua desanexação não colide com a operacionalidade das instalações militares, desde que seja reposta a vedação em todas as edificações afetadas;

Considerando que a referida parcela de terreno foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças tendo sido apurado o valor de (euro) 8 956,66 (oito mil, novecentos e cinquenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos);

Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, que aprova a Lei das Infraestruturas Militares, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos por essa rentabilização nas medidas e projetos nela previstos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, os imóveis a rentabilizar constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a desafetação do domínio público militar dos prédios suscetíveis de rentabilização no quadro da Lei das Infraestruturas Militares, é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa nacional;

Considerando que a o n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando, finalmente, que o imóvel integra o domínio público militar e outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafetação daquele domínio;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 7.º, e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Disponibilizar para rentabilização a parcela de terreno com a área de 11.193,32 m2, integrante do imóvel designado por "PM 11/Beja-Campo de Instrução Tática e Técnica e Carreira de Tiro da Cabeça de Ferro";

2 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado afeto ao Ministério da Defesa Nacional a parcela de terreno com a área de 11.193,32 m2, a desanexar do imóvel designado por "PM 11/Beja-Campo de Instrução Tática e Técnica e Carreira de Tiro da Cabeça de Ferro", descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 175/Santa Clara do Louredo, e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Santa Clara do Louredo, sob o artigo 5.º, Secção E;

3 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, à EP - Estradas de Portugal, S. A., da parcela referida no número anterior, mediante a compensação financeira (euro) 8 956,66 (oito mil, novecentos e cinquenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos), ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

4 - Que a afetação da receita proveniente da alienação prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio;

5 - Que a formalização do procedimento respeitante à presente alienação cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

9 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 8 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

310769529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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