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Despacho 8300/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Desafetação do domínio público militar - Unidade Imobiliária 131 - Base Aérea n.º 11 Beja - área a utilizar pela AERONEO

Texto do documento

Despacho 8300/2017

A indústria aeronáutica nacional é um elemento importante para o crescimento económico do país tendo beneficiado de condições favoráveis, criadas pela política de Defesa Nacional, que permitiram o seu desenvolvimento e afirmação como uma indústria de ponta no setor tecnológico, de elevado valor acrescentado, que estimula e valoriza o investimento contribuindo positivamente para a balança comercial, assegurando desta forma benefícios transversais para a economia, com repercussão a nível nacional.

Por outro lado o desenvolvimento das infraestruturas aeronáuticas constitui igualmente um polo de competitividade nacional, sendo possível, em algumas circunstâncias e no cumprimento da legislação nacional, comunitária e internacional do sector, conciliar a operação militar com a utilização de tais infraestruturas também pela aviação civil.

A construção do Terminal Civil de Beja (TCB) e a utilização por aeronaves civis da infraestrutura aeronáutica designada por «Unidade Imobiliária 131 - Base Aérea n.º 11» (UI 131-BA 11), localizada em Beja, permitiu otimizar o aproveitamento de uma infraestrutura militar já existente. Contudo, uma vez que se mantêm os desafios ao desenvolvimento sustentável do TCB, subsiste ainda margem para aprofundar a cooperação do Ministério da Defesa Nacional nessa otimização.

Existe ainda disponível naquela Unidade imobiliária um imóvel com capacidade aeroportuária composto por hangares e áreas anexas da BA11 - designado por Fábrica» -, com a área de 113 621 m2, que importa ver rentabilizado por forma a, por um lado, explorar todo o potencial daquela infraestrutura com geração de receitas que compensem os custos inerentes ao seu funcionamento e, por outro, alavancar a economia e o tecido empresarial regional e nacional, privilegiando o desenvolvimento da indústria e, em particular, a aeronáutica.

A empresa AERONEO - Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos - Sociedade de Direito Português, possui licença para a ocupação, construção e exploração, no TCB, de uma unidade industrial de manutenção de aeronaves. Esta empresa, inserida em grupo internacional da área da manutenção e desmantelamento de aeronaves, bem como da gestão de serviços e equipamentos aeronáuticos, manifestou interesse em dinamizar e desenvolver no imóvel designado por «Fábrica» valências que complementem as atividades de manutenção, destacando-se dessas valências o desmantelamento de aeronaves.

Pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2017, de 19 de abril, foi reconhecido o excecional interesse público da atividade de desmantelamento de aeronaves, gestão de peças e componentes provenientes dessa atividade a realizar pela AERONEO - Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos, Lda., no imóvel designado por «Fábrica», mediante a celebração de um contrato de arrendamento, por ajuste direto, para essa finalidade única, nos termos e demais condições previstas na Lei Orgânica 6/2015 de 18 de maio, e no Decreto-Lei 280/2007 de 7 de agosto;

Neste enquadramento e atendendo a que a «Fábrica» integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio, torna-se necessária a promoção da desafetação desse domínio devendo, no entanto, ser salvaguardada a futura reversão ao domínio público após a sua utilização.

A Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Esta Lei Orgânica remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Disponibilizar para rentabilização o imóvel designado por «Fábrica» composto por hangares e áreas anexas à BA11 - Beja, com a área de 113 621 m2, identificado na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, localizado no concelho de Beja.

2 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o imóvel referido no número anterior.

3 - Autorizar o arrendamento, mediante ajuste direto, à Empresa AERONEO - Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos, Lda., do imóvel designado por «Fábrica», localizado em Beja, ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, mediante o pagamento da renda mensal de 40.170,00 (euro), atualizável anualmente de acordo com o legalmente previsto para os arrendamentos não habitacionais.

4 - Fixar para o arrendamento o prazo de 15 anos, sujeito a uma única renovação por igual período, caso a Força Aérea Portuguesa não necessite do imóvel no termo do prazo inicial.

5 - Estabelecer que o arrendamento se destina exclusivamente ao desenvolvimento da atividade de desmantelamento de aeronaves e gestão de peças e componentes provenientes dessa atividade.

6 - Que a receita gerada com o presente arrendamento seja afeta nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015 de 18 de maio.

7 - Que ocorrendo a cessação do arrendamento, o imóvel ingressa no domínio público militar com afetação à Defesa Nacional, não tendo a AERONEO - Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos, Lda., direito a qualquer contrapartida ou indemnização, nem direito a retenção pelas benfeitorias realizadas.

8 - Que a regularização jurídico-registral do imóvel é efetuada pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

9 - Que a estipulação das demais condições contratuais e a celebração do contrato de arrendamento ficam a cargo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

24 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

(ver documento original)

310754113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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