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Despacho 8298/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Renova o mandato do fiscal único da ESPAP

Texto do documento

Despacho 8298/2017

Através do Despacho 13954/2012, de 19 de outubro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro, foi designado, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o Despacho 12924, de 25 de setembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, pelo período de cinco anos, renovável por uma única vez, nos termos da lei, como fiscal único da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a sociedade Vítor Oliveira e Hélia Félix, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, inscrita na lista de sociedades de revisores oficiais de contas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 165, com o NIPC 504592106 e com sede na Rua de Ramalho Ortigão, 17, 3.º, 1070-228 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do Despacho 12924, de 25 de setembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da ESPAP, I. P., com a sociedade Vítor Oliveira, Hélia Félix & Associados, SROC, Lda., NIPC 504592106, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 165 e na CMVM sob o n.º 20161472, com sede na Avenida José Gomes Ferreira, 9, 6.º, sala 63, Miraflores, 1499-025 Algés, representada pelo revisor oficial de contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira, ROC n.º 482.

2 - A remuneração mensal do fiscal único é fixada em 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P., acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

310764514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099638.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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