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Mapa Oficial DD29/88, de 14 de Novembro

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Sumário

RELAÇÃO DOS DEPUTADOS ELEITOS E MAPA OFICIAL DAS ELEIÇÕES REALIZADAS EM 9 DE OUTUBRO DE 1988 PARA A ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES.

Texto do documento

Mapa
Relação dos deputados eleitos e mapa oficial das eleições realizadas em 9 de Outubro de 1988 para a Assembleia Regional dos Açores.

Nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) faz publicar, por círculos e por partidos, ou coligações, os nomes dos deputados eleitos para a Assembleia Regional dos Açores e o respectivo mapa oficial, com o resultado das eleições realizadas em 9 de Outubro de 1988:

1 - Círculo eleitoral do Corvo (2)
PS - Partido Socialista (1):
Hélio João de Magalhães Brandão Pombo.
PPD/PSD - Partido Social-Democrata (1):
David Francisco Mendonça Santos.
2 - Círculo eleitoral do Faial (4)
PPD/PSD - Partido Social-Democrata (2):
Fernando Manuel de Faria Ribeiro.
Alberto Romão Madruga da Costa.
PS - Partido Socialista (2):
Renato Luís Pereira Leal.
Manuel Silveira Goulart.
3 - Círculo eleitoral das Flores (3)
PPD/PSD - Partido Social-Democrata (1);
José Renato Medina Moura.
CDU - Coligação Democrática Unitária (1):
Paulo António Freitas Valadão.
PS - Partido Socialista (1):
Rogério António Mendonça de Serpa.
4 - Círculo eleitoral da Graciosa (3)
PPD/PSD - Partido Social-Democrata (2):
Adelaide Maria Medina Teles.
José Ramos de Aguiar.
PS - Partido Socialista (1):
Carlos Manuel da Cunha Mendonça.
5 - Círculo eleitoral do Pico (4)
PPD/PSD - Partido Social Democrata (2):
Tomás Garcia Duarte Júnior.
Francisco José Rodrigues Ferreira da Silva.
PS - Partido Socialista (2):
Manuel Goulart Serpa.
Manuel Silveira Carvão Júnior.
6 - Círculo eleitoral de Santa Maria (3)
PS - Partido Socialista (2):
João de Sousa Braga.
Carlos Alberto Fernandes Santos Pinto.
PPD/PSD - Partido Social-Democrata (1):
José Maria Bairos.
7 - Círculo eleitoral de São Jorge (4)
PPD/PSD- Partido Social-Democrata (2):
António José Bettencourt da Silveira.
Regina de Azevedo Pires Toste Tristão Cunha.
PS - Partido Socialista (1):
António das Neves Lopes Gomes.
CDS - Partido do Centro Democrático Social (1):
Rui Ferreira Ribeiro Meireles.
8 - Círculo eleitoral de São Miguel (18)
PPD/PSD - Partido Social-Democrata (11):
Américo Natalino Pereira Viveiros.
Henrique Aguiar Oliveira Rodrigues.
Manuel Ribeiro Arruda.
Carlos Manuel Cabral Teixeira.
Jorge Manuel do Nascimento de Medeiros Cabral.
Luís Armando de Sousa Bastos.
José Carlos Simas Raposo.
Artur Francisco de Sousa Martins.
Rui António Dias Câmara Carvalho e Melo.
José Joaquim Ferreira Machado.
Gualter José Andrade Furtado.
PS - Partido Socialista (7):
José António Martins Goulart.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
António Roberto de Aguiar Oliveira Rodrigues.
Aníbal Duarte Raposo.
Albano Humberto Pereira Duarte Pimentel.
Francisco Couto de Sousa.
António Fernando Raposo Cordeiro.
9 - Círculo eleitoral da Terceira (10)
PS - Partido Socialista (5):
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Dionísio Mendes de Sousa.
Fernando Alberto Sousa da Fonte.
José Manuel da Costa Bettencourt.
Duarte Manuel da Rocha Pires.
PPD/PSD - Partido Social-Democrata (4):
José Adriano Borges de Carvalho.
José Guilherme Reis Leite.
José Mendes Melo Alves.
Carlos Henrique da Costa Neves.
CDS - Partido do Centro Democrático Social (1):
Alvarinho Manuel de Meneses Pinheiro.
Comissão Nacional de Eleições, 10 de Novembro de 1988. - O Presidente da Comissão, João Augusto Pacheco e Melo Franco.


Mapa oficial com o resultado das eleições para a Assembleia Regional dos Açores, realizadas em 9 de Outubro de 1988

(ver documento original)
Comissão Nacional de Eleições, 10 de Novembro de 1988. - O Presidente da Comissão, João Augusto Pacheco e Melo Franco.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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