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Despacho 8288/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação da Dirigente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 8288/2017

Considerando que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, prevê no seu artigo 128.º que as Instituições de Ensino Superior têm um dirigente dos Serviços de Ação Social escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.

Considerando que nos termos do artigo 66.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 20/2015, publicado na 2.ª série, do Diário da República de 14 outubro, a competência para nomear ou exonerar o dirigente dos Serviços de Ação Social é do Presidente do IPCA.

Considerando que nos termos do artigo 63.º dos Estatutos do IPCA o Presidente do IPCA, responsável máximo dos Serviços de Ação Social do IPCA, é coadjuvado nas suas funções por um diretor escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.

Considerando a experiência e o curriculum vitae da nomeada.

Assim, ao abrigo da alínea o), do n.º 2 do artigo 38.º, e do artigo 66.º dos Estatutos do IPCA:

1) É nomeada, em regime de Comissão de Serviço, para o cargo de Dirigente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, a Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, técnica superior do IPCA.

2) A presente nomeação produz efeitos a partir desta data, após a sua tomada de posse.

28 de julho de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

310737436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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