1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego no Diretor do Centro Educativo da Bela Vista, licenciado José Manuel Tavares dos Reis, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito;
c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria;
d) Movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - centro educativo respetivo;
e) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções na unidade orgânica, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de agosto de 2017, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
18 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral, Celso Manata.
310755094