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Despacho 8238/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do mestre Rui Manuel da Silva Oliveira para exercer o cargo de chefe de divisão de Engenharia e Sinalização

Texto do documento

Despacho 8238/2017

Designação, em regime de substituição, do mestre Rui Manuel da Silva Oliveira para exercer o cargo de chefe de divisão de Engenharia e Sinalização

Considerando que a Portaria 163/2017, de 16 de maio, que fixou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017;

Considerando que o despacho que veio definir as unidades flexíveis da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária entrou em vigor no mesmo dia;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, atualizada, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, o mestre Rui Manuel da Silva Oliveira para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Engenharia e Sinalização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2 - O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do respetivo serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

ANEXO

Nota curricular

Informação pessoal

Nome: Rui Manuel da Silva Oliveira;

Data de nascimento: 10 de fevereiro de 1957;

Engenheiro Mecânico, membro da Ordem dos Engenheiros, titular da cédula profissional n.º 26 687;

Mestre em Gestão Pública.

Formação académica:

Mestrado em Gestão Pública - Instituto Superior de Gestão (ISG);

Pós-graduação em Instrumentação Industrial, Manutenção e Qualidade - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, (FCT/UNL);

Licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo de Produção e Construções Mecânicas - Instituto Superior Técnico (IST).

Bacharel em Engenharia de Máquinas - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).

Formação profissional relevante:

Curso de Especialização em Compras e Contratação Pública (INA);

Curso de Auditores de Segurança Rodoviária, do Centro Rodoviário Português (CRP);

Curso de Engenharia Económica - Curso Avançado de Métodos de Apoio à Tomada de Decisão, da Ordem dos Engenheiros (OE);

Curso de Especialização em Engenharia de Manutenção, do Instituto de Soldadura e Qualidade, (ISQ) - Engenheiro de Manutenção;

Curso de Introdução às Técnicas e Administração Rodoviárias, da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

Cargos e funções relevantes:

2015 - Técnico superior (engenheiro mecânico assessor principal) com funções de assessor da Presidência em matéria de segurança rodoviária no Núcleo de Apoio à Presidência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

2014 - Técnico superior na Direção de Serviços de Instalações do Instituto do Emprego e Formação Profissional com funções na contratação de empreitadas de obras públicas no âmbito da manutenção e conservação de edifícios e instalações técnicas;

2008 a 2013 - Técnico superior (engenheiro mecânico assessor principal) com funções de assessor da Presidência em matéria de segurança rodoviária no Núcleo de Apoio à Presidência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

2011 a 2013 - Em acumulação com as funções de assessoria, responsável pela elaboração do projeto e do processo do concurso público de aquisição, instalação e exploração do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO);

2006 a 2008 - Responsável pela aplicação do regime jurídico do Decreto-Lei 75/2006, de 27 de março, no âmbito da segurança em túneis rodoviários, sitos na rede rodoviária nacional (em acumulação com as funções de Chefe de Divisão);

2000 a 2008 - Chefe de Divisão - Estradas de Portugal - Gabinete de Telemática Rodoviária, exercendo as funções de direção do Centro de Controlo e Informação de Tráfego (CCIT); 1999 a 2000 - Técnico Superior (Engenheiro Mecânico Principal) responsável pela direção operacional do CCIT;

1993 a 1999 - Engenheiro Mecânico Estagiário, de 2.ª, de 1.ª classe e Principal na Divisão de Equipamento da Direção dos Serviços de Conservação da JAE;

1992 a 1993 - Chefe dos Serviços Técnicos do Automóvel Club de Portugal (ACP);

1986 a 1992 - Responsável pela gestão operacional (frota, manutenção e aprovisionamento) do Parque de Máquinas, Viaturas e Material da Direção de Estradas do Distrito de Lisboa da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

310765324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-27 - Decreto-Lei 75/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2004/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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