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Despacho 8234/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças da Guarda

Texto do documento

Despacho 8234/2017

Delegação de competências

1 - Designação - No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho 6436/2016, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016, mais especificamente no âmbito da autorização constante do ponto 4.1 do referido despacho e, de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, incumbo os meus poderes de Representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), os seguintes licenciados em Direito, para intervirem em representação da Fazenda Pública:

Liliana Maria Nunes Pegado, inspetora tributária de nível 2 e;

Maria Alice Gonçalves Teixeira Saraiva Dias, técnica superior principal.

Pedro Alexandre Coelho Veiga, inspetor tributário nível 2.

2 - Efeitos - Este despacho produz efeitos a partir de 02 de novembro de 2016 relativamente aos atos praticados pelas licenciadas Liliana Maria Nunes Pegado e Maria Alice Gonçalves Teixeira Saraiva Dias e de 03 de julho de 2017 os atos praticados pelo licenciado Pedro Alexandre Coelho Veiga, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados.

1 de agosto de 2017. - A Diretora de Finanças da Guarda, Maria Helena Martins Pernadas.

310749992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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